Eutanásia: Sim ou Não?
- Erica
- 18 de fev. de 2021
- 9 min de leitura
Atualizado: 26 de mai. de 2021

Introdução;
Um tema bem atual é a morte assistida por escolha da própria pessoa, esta prática denominada eutanásia, e esta geradora de um grande conflito. Por este mesmo motivo, achámos este um tema interessante, com vários pontos de vista, e quem sabe até mesmo nós tenhamos um ponto de vista diferenciado dos demais.
Em si, a eutanásia não visa um objetivo negativo, mas um positivo, visando o término da dor, maioritariamente das vezes, provinda de uma doença incurável. Diferentemente do suicídio assistido, esta questão é visada a ser causada por um profissional de saúde, este que, vamos a ser honestos, tem de ser alguém bem forte para o conseguir fazer. Encaixa-se o tipo voluntário e involuntário, começando por esta definição o debate que já é mesmo político.
Aprovar ou não aprovar é uma grande questão perante este tema, uma vez que se encontram aqui em crise a própria prática da mesma, ética e até questões de religião, e é mesmo partindo destes pontos que pretendemos nos aprofundar, tomar este como um ponto de partida. E os direitos humanos, como ficam? Será esta prática respeitadora destes? Sendo esta uma prática voluntária e involuntária, até que ponto podemos recorrer à mesma? E se esta prática visar algum interesse para além do previsto para o seu uso legal? Em mínimos detalhes desenvolvem-se a questão mais alarmante para qualquer um: o uso indevido de uma técnica que diretamente se liga ao retiro de uma vida. "O médico deve acalmar os sofrimentos e as dores, não apenas quando este alívio possa trazer cura, mas também quando pode servir para procurar uma morte doce e tranquila", diz Francis Bacon, mas estará ele certo? Estaremos nós certos? Que lado deveremos afinal tomar?
Quadro de Referência Teórico.
Pressupondo que nem todos conhecem as grandes vertentes da eutanásia e com o que esta pode ser confundida, melhorará ao seu entendimento se o esclarecermos. Esta prática visa o término da vida de um paciente com assistência médica (como já referido), mas vale ressaltar que esta pode mas não deve ser confundida com tópicos semelhantes, e aqui encontram-se outros temas como a distanásia e subcategorias da eutanásia de modo a podermos explorar os diferentes conceito e contribuir para a clarificação do problema. Tal como em Filosofia, os conceitos podem até ser parecidos, mas não são exatamente a mesma coisa.
A distanásia é a morte em condições de dor e sofrimento, frequentemente causada por encarniçamento ou obstinação terapêutica. É uma prática eticamente muito questionável. A eutanásia, por sua vez, pode ser: involuntária, referente ao ato de causar a morte a alguém que, tendo capacidade de manifestar o seu consentimento, não o fez (como homicídio); voluntária, que se encaixa no ato de causar a morte a alguém, por solicitação da mesma e com o seu consentimento; não-voluntária, que se refere ao causar a morte a alguém que não tem capacidade de manifestar o seu consentimento, a pedido de um familiar ou outra pessoa que decide no seu lugar; direta, no intuito de causar a morte a alguém, normalmente a um doente, de forma intencional, e que pode ser ativa ou passiva; direta ativa, o ato de causar a morte a alguém, intencionalmente, através de um ato concreto, por exemplo, a administração de um fármaco letal; direta passiva, o ato de causar a morte alguém através da omissão de administração de fármacos ou tratamentos que seriam necessários para manter a pessoa viva; indireta, termo utilizado de forma errada por algumas pessoas para descrever o ato de administração de um medicamento para aliviar o sofrimento que tem o duplo efeito de possivelmente acelerar a morte. Isto, porém, não é considerado eutanásia, pelo que o termo não deve ser usado. A eutanásia é, por definição, sempre direta, uma vez que requer uma decisão consciente de causar a morte a outro.
Um outro elemento desta prática é o testamento vital, um instrumento jurídico que permite a uma pessoa, em plena posse das suas capacidades, deixar instruções sobre como gostaria de ser tratada caso venha a ficar incapacitada. O pedido de não ser prolongada a vida por meios artificiais, quando não existe esperança médica de uma cura ou recuperação de consciência, não é eutanásia. Esta prática é legal em Portugal sendo admitida desde que seja de conhecimento médico. fig. 1 Exemplo de Testamento vital
Em alguns países esta prática é legal, dependendo das circunstâncias. A Holanda, a Bélgica e Luxemburgo são poucos de vários exemplos que podem ser encontrados para responder a esta pergunta. Com este, ainda veio uma legalização do suicídio medicamente assistido. Mesmo assim, resumir estes países a circunstâncias gerais é impossível, já pelo ponto de que diferem pela idade mínima aceitável. Contudo, outros países Europeus e até de continentes exteriores ainda consideram estes atos crimes, como por exemplo no Reino Unido, onde a eutanásia é considerada um homicídio como qualquer outro e punido de igual maneira e o suicídio assistido contempla uma pena de até 14 anos.
Com todos estes países sendo referidos, um deve saltar à vista, e esse é o nosso país, isto é, saber como está todo este processo a ocorrer aqui, em Portugal. Não diferentemente de outros países, estas duas práticas são consideradas crimes, mas com uma pena deveras menor quando comparada ao Reino Unido, contando com 5 anos de pena máxima. No entanto, o testamento vital é aceite pela legislação nacional, com o acordo de que se recorra somente à definição deste documento.
No entanto, uma questão se coloca: Poderia esta prática ser considerada um Direito Humano? Para se responder esta pergunta, precisar-se-ia de buscar diferentes lados desta moeda e metê-los face a face. Dividiremos em duas questões principais, demonstrando de melhor maneira o contra e o a favor: Como todos os tópicos tratados neste site, este tópico também carece de debates sobre as diferentes perspetivas de analisar estes dilemas éticos e políticos. Os apoiantes da legalização defendem a prática clínica da eutanásia, uma vez que esta visa encurtar um sofrimento prolongado, tanto quanto ao paciente terminal quanto à própria família. Alguns vão alegar que poderia ser trocado para uma ação mais simples, como a toma de remédios anestésicos, mas vale ressaltar que nem todas as dores conseguem ser anestesiadas, ou com qualquer remédio que deixe o paciente consciente e mentalmente coerente. Além disso, prolongar o sofrimento não causa apenas uma agonia física do paciente, como psicológica dos familiares e amigos. Esta saída apresenta uma nova hipótese a um indivíduo que necessite. Não se saber como o paciente sente pela sua condição uma vez que não passámos pela mesma, faz com que nós não consigamos entender o sentimento de próximos e até mesmo do próprio.
Outro ponto que deve ser focado é na alocação de recursos, mesmo que este ponto seja mais benéfico aquando da eutanásia ativa. Clarificando, recursos económicos e até mesmo humanos poderiam ser utilizados de forma mais eficiente sendo aplicado em pacientes tratáveis, ou até mesmo financiando formas de medicina preventiva, ou ainda para alimentar pessoas que estão a morrer de fome. Ao invés de se prolongar o sofrimento e tratamento de pessoas que já se sabe encontrar num estado terminal, seria mais benéfico aceitar este processo e focar-se em práticas que melhorem a expectativa e qualidade de vida. Além disto, a carga de um profissional é diminuída drasticamente, uma vez que não necessita de cuidar de um paciente 24 horas por dia.
Com tudo isto, conseguimos tocar no nosso ponto principal, isto é, razões para a eutanásia ser considerada um direito humano. Ao se tornar uma prática legalizada, ainda se poderia considerar esta um direito humano, sendo da escolha do próprio o caminho que a sua vida irá tomar, e como ela irá terminar, tendo total controle da sua vida, um privilégio para utilitaristas, pessoas que consideram a autonomia da pessoa um valor em virtude do sentimento de satisfação que trás e frustração que previne. Por conseguinte, respeita o direito de escolha do mesmo e ainda possibilita uma morte digna.

fig. A tomada da decisão entre a vida e a morte
Já era de se esperar que nem todos os argumentos fossem a favor, e é isso que traz ao debate ainda presente na política de hoje em dia. Nisso, a confusão e caos neste tópico faz-se presente e tudo isto parte de perspetivas individuais ética e culturalmente situadas, que nos colocam em crise face a essa questão. Colocar esta prática como um direito humano seria o mesmo que desrespeitar a dignidade da pessoa, algo que os profissionais tentam manter até o fim. Assim, optar pela opção de morte não garante essa dignidade e implica em uma renúncia à condição humana. Ainda contra, é constatado que a lei deve proteger todos, e ainda mais os mais vulneráveis. Acontece que todas as nossas escolhas (mesmo sendo pessoais) tomam um peso coletivo, especialmente quando terceiros estão envolvidos, e a eutanásia encaixa-se nisso. Acelerar e confrontar a morte é um comportamento anormal e solitário de alguns tipos de pessoas como idosos, e pessoas que sofrem com alguma doença degenerativa, por exemplo, que sentem esse desejo ao perceber o mundo em que vivem e que as apresenta como um fardo para a sociedade. Daqui, ainda se tiram imensos mais argumentos, sendo esta a faceta mais apoiada por muitos, além de demais questões para os argumentistas. A verdade é que muitas delas não conseguem ser totalmente respondidas, e isto parte da incidência no conceito de moral.
De um modo muito geral, a moral depende do tipo de cultura em que se insere naquele tempo, formando um género de "regras" que serão seguidas por esse grupo. Aqui, retira-se o que é certo e errado para essa sociedade, e por aqui já se entende o porquê deste termo tocar diretamente no tema abordado.
Antes da moral, existe a área filosófica que a estuda, conhecida por ética. É bem provável que dois nomes já não lhe sejam estranhos, sendo estes Kant e Mill, duas entidades com diferentes perspectivas. Assim, dividiremos em:
1. Perspectiva de Kant:
Immanuel Kant foi um filósofo no século XVIII que apresentou a teoria Kantiana inserida na ética racional. Na deontologia kantiana fundamentada entre a razão prática e a liberdade. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional para o “dever” e a “obrigação”, em que agir eticamente é fazê-lo por dever (deontologia na intenção do agente).
Segundo Kant a moralidade era a paz perpétua em que as ações devem ser de boa vontade, ou seja, racional, desinteressada e pura. As ações que cumprem estes requisitos são consideradas ações morais.
Através das ações morais, Kant fundou a lei moral: nunca usar os outros como meio para alcançar determinados fins; agir de modo com que as nossas ações se possam tornar universais.
Para tal Kant definiu princípios básicos essenciais de filosofia moral: não matar, não roubar e não mentir.
Pela perspectiva de Kant através dos seus princípios, a eutanásia seria considerada uma ação imoral uma vez que vai contra um dos seus princípios básicos, não matar, mesmo que isso implique o sofrimento do sujeito.
2. Perpectiva de Mill:
John Stuart Mill, filósofo e economista britânico de grande importância no século XIX, defende uma perspectiva que não dará uma total resposta. Recorrendo à teoria de nome utilitarista, esta recorre ao princípio da felicidade maior (ou utilidade), isto é, considera apenas moral aquele que gera felicidade a um maior número de pessoas. Logo, não se conseguiria recorrer a uma resposta com esta teoria, certo? Isto dependeria de como cada pessoa encararia a eutanásia e a consequência psicológica que esta teoria daria à pessoa. Mas será mesmo assim?
Recorreremos à definição que Mill dá à felicidade, sendo que este considera a mesma como um estado de bem-estar, prazer e ausência de dor ou sofrimento. Contradizemos o dito acima, sendo que manter alguém no estado em que se é colocada a eutanásia como opção vivo seria continuar a dor e sofrimento em que esse paciente se encontra. É, de facto, uma teoria contraditória, mas não se é difícil inferir que Stuart concordaria com a eutanásia, após uma breve avaliação da situação, contradizendo a perspetiva de Kant.
Considerações finais:
Deveria a eutanásia ser considerada um direito humano? Para esta escolha, precisamos relembrar que a eutanásia tende a ser interpretada de modo contrário ao verdadeiro significado deste termo. Consiste na aliviação da dor e sofrimento do indivíduo em um estado terminal, podendo ser da escolha do mesmo ou de um outro.
Pensamos ter atingido o necessário para dar a entender ao público o que realmente é necessário saber para ser conseguida uma escolha moral nesta temática, uma escolha justa e ponderada, tal como prevíamos. Além disso, abordamos temas que nunca antes sabíamos existir, dando uma melhor compreensão no tema e no que é omitido nos títulos e discussões que ouvimos, algo que também visámos conseguir.
Contudo, ainda podemos perceber alguns limites, isto tendo por conta as nossas próprias discussões sobre o mesmo e opiniões de terceiros. Percebíamos o uso de termos incorretos, frases pouco claras, e alguma dificuldade em até mesmo desenvolvê-lo, porém pensamos ter conseguido superá-las, revendo algumas expressões e (re)escrevendo frases com uma menor extensão e termos "caros". Mesmo assim, conseguimos, como dito anteriormente, trazer termos e perspetivas diferentes que nem todos conseguimos facilmente adotar, assim demonstrando as vertentes desta temática, que ao ver todos estes lados ainda mais nos despertou interesse.
Como tudo, aprendemos novas informações, novos conceitos, novas perspetivas, e até mesmo novas possibilidades. Interessámo-nos ainda mais pelo tema, uma curiosidade que começou um pouco indiferente porém se desenvolveu de modo gradual e que acabou se tornando num tema em que realmente quisemos aprender mais, descobrir mais. Estamos até bem satisfeitas com a conclusão de tudo, algo que começou como algo banal agora está bem mais presente e informado, chegou até a ser uma pesquisa divertida de se fazer. Repetiríamos, de certo!
"Gostaria de dizer para você que viva como quem sabe que vai morrer um dia, e que morra como quem soube viver direito.", dizia Chico Xavier.
Feedback qualitativo:
Introdução: ***
QRT:****(-)
Considerações finais: ****
Erica Alaiz nº9
Madalena Alves nº16
Érica e Madalena: Tema interessante e enquadrado sob o ponto de vista filosófico; Imagens: Pertinentes mas nem todas com legenda; Gralhas e erros pontuais; A abordagem é simples sem ser simplista; a perspetiva filosófica é apresentada recorrendo a Kant e a Mill; A tese carece de uma maior sustentabilidade e a abordagem filosófica poderia ter ido para além dos filósofos e dos conceitos mais evidentes.[Carlos Gaspar]
Olá meninas, gostei da vossa escolha de tema e da abordagem que escolheram: a resposta à pergunta "Será que a eutanásia pode ser considerada um direito humano?". O trabalho está muito completo com uma visão geral do tema e depois uma particular (o caso de Portugal). A crítica que vos faço é em relação à escrita do trabalho - deviam procurar fazer frases mais curtas e separar melhor os temas, de modo a que o texto seja de mais fácil compreensão. Também acho que o trabalho beneficiaria se tomassem uma posição mais pessoal em relação ao tema, e usassem os argumentos para reforçar a vossa posição. De um modo geral gostei do trabalho, pois este é um tema que e…